O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Guarda Municipal agora faz parte do sistema de segurança pública. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (25/08) e permite que os guardas façam abordagens e revistam locais suspeitos de tráfico de drogas.
A decisão do Supremo Tribunal Federal ocorre após uma série de decisões desfavoráveis aos guardas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem declarado como ilegal prisões consideradas abusivas e invasões de domicílios.
Para o Superior Tribunal de Justiça, a instituição teria apenas o caráter administrativo de proteger bens, serviços e instalações do município, uma vez que está vinculada às prefeituras.
A atuação da categoria é questionada, uma vez que a Constituição não menciona expressamente os guardas municipais em seu artigo que reconhece as responsabilidades da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e Polícias Penais.
Com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, todas as decisões que não considerarem as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública são consideradas inconstitucionais.