A lei que regulamenta a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) foi publicada nesta terça-feira (24) pelo Diário Oficial de Minas Gerais. O documento, que contém dados sobre identificação e dados sobre o representante legal, será emitido pelo estado e pelos municípios.
A Ciptea assegura o direito à atenção integral, atendimento e prioridade para os portadores do transtorno em diversas instituições. É necessário que o documento seja apresentado em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social, para que os direitos sejam assegurados.
De acordo com a lei, se algum estabelecimento ou pessoa recusar a Ciptea, pode ser multada pelo Poder Executivo estadual.
A carteira terá validade no Brasil, de acordo com a lei federal vigente. Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Assistência Social (Sedese) será a responsável por emitir o documento.
O passo a passo para fazer a carteira.
Para pedir a carteira em Minas Gerais, clique neste link e clique em “Desenvolvimento Social”, “CIPTEA” e “Solicitar CIPTEA”.
Preencha os campos obrigatórios, anexe documentos e envie a solicitação para análise. O prazo é de até 10 dias úteis.
Os documentos indispensáveis são necessários.
Relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA
Fotografia 3 × 4 recente do identificado, demonstrando área do rosto
Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver.
A carteira teve origem um projeto de lei, já aprovado definitivamente pela Assembleia Legislativa, desde o dia 27 de setembro.