O Delegado Dr. Manoel Nora da Polícia Civil de Minas Gerais, que atualmente é responsável pelas cidades de Nova Resende e Bom Jesus da Penha, explica sobre o crime de abandono de animais domésticos.
Segundo o Delegado, o abandono de animais é um crime previsto no artigo 12 da lei de crimes ambientais, que prevê uma pena de dois a cinco anos de prisão.
O delegado ainda ressaltou que, se, por acaso, um animal doméstico, seja ele um cão ou gato, que criar de maneira indesejada, o proprietário deve procurar uma ONG para a castração do animal, a fim de evitar que isso repita, mas não, não deverá abandonar os filhotes.
Ainda segundo o Delegado, aquele que foi identificado abandonando animais, responderá pelo crime previsto no artigo 12 da lei de leis ambientais.
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