A nova redação do Código Sanitário mantém proibida apenas a criação de galos na cidade.
A Câmara Municipal de Guaxupé derrubou, na noite desta segunda-feira (18/05), o veto total do prefeito Jarbas Corrêa Filho ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, que flexibiliza a criação de galinhas na área urbana do município. A proposta mantém proibida apenas a criação de galos.
O projeto, de autoria do vereador Marcelo Braghetta Pedrosa, altera o inciso II do artigo 224 da Lei Complementar nº 04/2018, que até então proibia qualquer criação de aves na zona urbana.
O veto do Executivo havia sido apresentado sob alegação de inconstitucionalidade material e risco ao interesse público. Segundo a Procuradoria-Geral do Município, a flexibilização poderia ampliar riscos sanitários, como proliferação de vetores, odores, zoonoses, além de possíveis conflitos de vizinhança e impactos ambientais.
Ainda conforme o Executivo, havia preocupação com fiscalização ineficaz, abate clandestino e aumento de reclamações relacionadas à criação de aves em áreas urbanas.
Durante a votação, sete vereadores votaram pela derrubada do veto. Quatro parlamentares defenderam a manutenção da decisão do prefeito e houve uma abstenção do próprio autor do projeto.
Com a decisão da Câmara, o prefeito terá 48 horas para promulgar a nova redação da lei.
Durante a discussão em plenário, vereadores afirmaram que a medida busca regulamentar uma prática já existente na cidade. O vereador Carlos Alberto da Silva Júnior declarou que o Legislativo atendeu a uma demanda da população.
A relatora da comissão especial, vereadora Nelzina Vieira da Silveira Neto Lara, afirmou que a regulamentação pode contribuir para melhores condições sanitárias, já que muitas pessoas já mantêm aves em casa mesmo com a proibição.
Já o vereador Pedro Luiz Alves destacou que a alteração no Código Sanitário não representa uma autorização irrestrita para criação de aves, mas sim uma mudança na legislação municipal.
O parecer da comissão especial concluiu que o veto apresentava argumentos administrativos e sanitários relevantes, porém sem comprovação suficiente de inconstitucionalidade para impedir a proposta.




