A nova regra estende automaticamente a validade das habilitações até 9 de dezembro.
Motoristas de todo o Brasil que tiveram ou terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam uma nova extensão de prazo. A medida determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mantém esses documentos válidos até 9 de dezembro de 2026.
A mudança foi estabelecida pela Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026, publicada pelo Ministério dos Transportes. A regra também contempla a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Quem está incluído na nova regra?
A prorrogação vale para documentos cujo vencimento original esteja dentro do período:
5 de junho de 2026 a 8 de dezembro de 2026.
Assim, quem teve a CNH vencida em junho, julho, agosto ou setembro, além daqueles cujo documento vencerá em outubro, novembro ou até 8 de dezembro, está contemplado pela medida, desde que atenda às demais condições estabelecidas.
A decisão amplia uma prorrogação anterior do Contran, que havia abrangido inicialmente CNHs vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro. Naquela ocasião, os documentos permaneceriam válidos até 9 de setembro. Com a nova deliberação, o período foi ampliado e os documentos enquadrados passam a ter validade excepcional até 9 de dezembro de 2026.
Motorista precisa solicitar a prorrogação?
Não.
Segundo o Contran, o motorista não precisa comparecer ao Detran para solicitar a extensão, emitir uma nova CNH ou realizar qualquer procedimento específico para registrar a prorrogação.
Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito devem reconhecer a validade excepcional durante as fiscalizações.
E depois de 9 de dezembro?
A prorrogação termina em 9 de dezembro de 2026.
A partir do encerramento desse período, os condutores abrangidos pela medida terão 30 dias para renovar o documento de habilitação, conforme estabelecido pelo Contran.
Portanto, a extensão não significa que a CNH ficará válida indefinidamente. Trata-se de uma medida excepcional e temporária, adotada durante a transição para as novas regras de renovação da habilitação.
Por que o Contran prorrogou novamente?
A medida está relacionada à implementação das novas regras de renovação da CNH previstas pela legislação federal.
O Ministério dos Transportes informou que são necessárias adequações operacionais e nos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e dos Detrans, incluindo a integração de informações e o processamento dos exames necessários para a renovação.
Entre as mudanças previstas pela nova legislação está a possibilidade de renovação automática para determinados condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e que atendam aos requisitos legais. O Ministério dos Transportes informa, entretanto, que os exames de aptidão física e mental continuam fazendo parte do processo quando exigidos.
Quem não tem direito à prorrogação?
A medida não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Confira as principais datas
| Situação da CNH | Regra |
|---|---|
| Vencimento entre 5/06 e 8/12/2026 | Validade prorrogada |
| Nova validade excepcional | 9/12/2026 |
| Precisa solicitar a prorrogação? | Não |
| Precisa emitir nova CNH apenas pela prorrogação? | Não |
| Após 9/12 | 30 dias para renovação |
| Direito de dirigir suspenso ou cassado | Não está incluído |
A regra foi confirmada pelo próprio Ministério dos Transportes, que mantém a Deliberação nº 279/2026 entre as normas recentes do Contran.
Importante: motoristas que estejam em situação específica ou tenham dúvidas sobre seu prontuário devem consultar o Detran de seu estado antes de dirigir.






