Decisão limita ocupação a 180% da capacidade, proíbe novas entradas.
A Justiça determinou, nesta quarta-feira (7), a interdição parcial do Presídio de Alfenas, no Sul de Minas Gerais, após constatar um cenário crítico marcado por superlotação, déficit de policiais penais, sobrecarga de servidores e graves falhas na assistência à saúde. A situação, que já vinha sendo alvo de denúncias, foi confirmada em decisão judicial proferida no mesmo dia.
A medida atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e estabelece que a taxa de ocupação da unidade não poderá ultrapassar 180% da capacidade oficialmente declarada. A decisão também determina a proibição da entrada de novos detentos sempre que esse limite for alcançado. Em caso de descumprimento, o Estado poderá ser penalizado com multa diária de R$ 20 mil.
De acordo com o MPMG, o presídio foi projetado para abrigar 196 detentos, mas chegou a concentrar quase quatro vezes esse número. O problema teria sido agravado pela desativação de unidades prisionais em municípios da região, como Machado e Campos Gerais, sem o correspondente reforço de estrutura física e de efetivo em Alfenas.
Embora a unidade tenha passado por ampliação física, a Justiça destacou que permanecem falhas significativas na gestão e na fiscalização. O processo judicial também registra a ocorrência de mortes no interior do presídio, em um contexto de custódia compartilhada com pessoas em sofrimento mental, o que evidencia a precariedade das condições de atendimento, vigilância e controle da população carcerária.




