Quanto maior o sofrimento, maior será a multa.
Foi aprovada em Minas Gerais a nova legislação, a Lei 25.201/25, publicada no Diário Oficial, que altera a Lei 22.231/16. A lei foi sancionada pelo governador Zema e entrou em vigor na última quinta-feira (09/04).
A lei, que detalha ações prejudiciais e define punições para quem manter animais acorrentados de forma constante ou permanente, passou a ser considerada um ato de maus-tratos.
A partir de agora, deixar um cão ou qualquer outro animal preso por correntes de forma contínua passa a ser considerado oficialmente um crime ambiental. E a prática é considerada uma infração grave e sujeita à multa que pode ultrapassar R$ 5 mil, com penalidades que variam de acordo com o impacto causado.
A nova legislação se baseia nas chamadas “cinco liberdades” do bem-estar animal, amplamente reconhecidas por órgãos internacionais e pela medicina veterinária:
• Liberdade de se movimentar;
• Liberdade de não sentir fome ou sede;
• Liberdade de viver sem dor ou doenças;
• Liberdade de expressar comportamentos naturais;
• Liberdade de viver sem medo ou estresse.
Prender um cão por correntes, sem possibilidade de explorar, correr ou socializar, fere diretamente todas essas liberdades.