A Justiça de Minas Gerais, condenou os organizadores de um show a indenizarem uma mulher em R$ 10 mil por danos morais, devido às agressões que ela sofreu durante um evento.
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a auxiliar de escritório adquiriu ingressos para um camarote em um show de cantores sertanejos em Piumhi, no dia 18 de julho de 2015.
Por volta das 2 horas da madrugada, ela foi agredida por um grupo de cinco mulheres desconhecidas. A vítima alegou que a violência física ocorreu sem que os seguranças do evento interviessem.
A auxiliar de escritório só conseguiu se livrar do ataque, graças à ajuda de uma amiga. Como nenhum dos vigias presentes no local se dispôs a ajudá-la, ela solicitou que um policial militar a escoltasse até sua residência e, no dia seguinte, procurou um posto médico.
O sindicato encarregado da organização do evento se defendeu alegando que apenas teve conhecimento de um tumulto causado por uma crise de ciúmes envolvendo algumas mulheres.
Além disso, a entidade sustentou que a frequentadora não sofreu danos que pudessem ser reparados por indenização, que o ato de procurar a Polícia Militar para acompanhá-la não era necessário, uma vez que a autora estava acompanhada de diversos amigos.
A empresa organizadora sustentou que não contribuiu para o evento, sendo este um episódio caracterizado pela culpa exclusiva da vítima.
A primeira instância da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Piumhi rejeitou as alegações da defesa e condenou as duas instituições a dividirem o pagamento da indenização por danos morais.
O sindicato interpôs recurso à 2ª instância e, no dia 4 de janeiro de 2024, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão, considerando que houve falha na prestação do serviço.