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    Polícia e Bombeiros

    Comandante de PM de Alfenas responde a nota de repúdio do Instituto de Cidadania e Direitos Humanos

    A nota é dirigida à Polícia Militar de Minas Gerais por suas abordagens insistentes e constrangedoras contra um cidadão negro trabalhador.
    Portal GXP- por Dara Oliveira - REG. nº 0023004/MGDe Portal GXP- por Dara Oliveira - REG. nº 0023004/MG18/01/2024-17:14Atualizada:18/01/2024-17:26Nenhum comentário4 minutos lidos
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    No dia 16/01/24, o portal ICDH (Instituto de Cidadania e Direitos Humanos) publicou uma nota de repúdio contra PMMG de Alfenas, por abordagens insistentes e constrangedoras contra o cidadão negro trabalhador.

    Ver a nota de repúdio.

    NOTA DE REPUDIO CONTRA A PMMG POR ABORDAGENS INSISTENTES E CONSTRANGEDORAS CONTRA CIDADÃO NEGRO TRABALHADOR. | ICDH (icdhbrasil.com.br)

    O Tenente Coronel André Luís da Silva, Comandante do 64º BPM, respondeu à nota de repúdio.

    NOTA À IMPRENSA

    Em razão da nota de repúdio publicada no website ICDH — Instituto de Cidadania e Direitos Humanos — no último dia (16), o Comando do 64º Batalhão de Polícia Militar, em Alfenas, manifestar-se-á quanto a abordagens policiais realizadas ao Sr. Marcelo Silva de Carvalho, principalmente, a que ocorreu no dia 07Jan24.

    O site veiculou sobre a incidência de abordagens insistentes e constrangedoras contra cidadão trabalhador e de cútis negra. Segundo o sítio eletrônico, o Sr. Marcelo suportou abordagens frequentes, dentre essas, uma em que existiu revista pública, solicitação para que levantasse a própria blusa, assim como para que exibisse os documentos pessoais no dia 7 deste mês.

    Segundo narrado, no site, a presença policial com três militares em viatura era intimidadora, situação que se tornou mais desagradável com a chegada de reforço policial em outro veículo. Diante disso, sensações de medo, de incerteza, de angústia e de pavor foram percebidas pelo Sr. Marcelo segundo o periódico.

    Relatou-se despreparo policial, por conta da ação injustificada que afrontou direitos fundamentais do cidadão, os quais são garantidos constitucionalmente — haja vista que a fundada suspeita para a abordagem se baseou na cor da cútis do Sr. Marcelo tão somente.

    Em análise do contexto veiculado, informa-se que o único registro de abordagem policial-militar ao Sr. Marcelo, nesta cidade, além do que houve realizado neste dia 7, foi o que sucedeu no dia 18Jul19, em razão de policiais observarem que o Sr. Marcelo saía de lugar ermo distante da própria residência na madrugada da citada data.

    Quanto à conjunta da abordagem, nesse 7 de janeiro, seu lastro encontra-se na recepção de denúncia pelo 64º Batalhão de Polícia Militar de que cidadão procurado pela Justiça e com histórico de resistência em desfavor da atividade policial estaria em supermercado no bairro Jardim Aeroporto nesta urbe. Por isso, mais de uma equipe foi destinada para realizar a intervenção diante do suspeito.

    As alegações de revista pública ao Sr. Marcelo, averiguação se esse portava alguma arma sob a blusa, assim como da solicitação para exibição de seus documentos pessoais condizem com o conjunto de ações policiais para averiguação sobre a veracidade de denúncias quanto a ilícitos, segurança da equipe policial e correta identificação do abordado, rotinas que se encontram preceituadas em Manuais Técnico-Profissionais — os quais regulam a intervenção policial, processo de comunicação e uso da força, bem como a abordagem a pessoas — e em Procedimento Operacional Padrão — nos casos de fundada suspeita em abordagens, busca pessoal, veicular e domiciliar — tudo no âmbito da PMMG.

    Ainda, verificou-se — em razão do citado histórico de enfrentamento policial pertinente à pessoa foragida — que existia a objetiva necessidade de reforço do contingente militar diante da intervenção que se fez perante o cidadão suposto. Atuação baseada no ordenamento jurídico pátrio, que dispõe sobre a busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida, munições ou outros instrumentos utilizados na prática de crime conforme prescreve o Decreto-Lei nº 3.689/1941.

    Frisa-se que as atuações policiais tanto no dia 18Jul19 quanto no último dia 07 estiveram revestidas de legalidade, legitimidade, razoabilidade e proporcionalidade no uso da força, uma vez que as medidas empreendidas, ou seja, as abordagens policiais e subsequentes buscas pessoais individuais, mostraram-se urgentes nas duas situações.

    Na primeira, em 18Jul19, o Sr. Marcelo saía de local ermo no período da madrugada e em bairro díspar do que se situava a residência do abordado. Já, na segunda, o Sr. Marcelo foi confundido com pessoa reincidente na prática de delitos na região, cidadão este resistente a intervenções policiais e alvo de mandado de prisão.

    Diante do que se expôs, convém ressaltar que as fundamentações para as abordagens e buscas pessoais diante do Sr. Marcelo, em momento algum, basearam-se na cor ou na origem étnica desse conforme argumentação precedente.

    Por fim, este Comando realça que a Polícia Militar atua na preservação e restauração da ordem pública através de ações que visem a proteção do cidadão, dentre essas, a presença policial, a abordagem e a busca pessoal individual efetivamente em circunstâncias de fundada suspeita.

    Alfenas, 17 de janeiro de 2024.

    André Luís da Silva, Tenente-Coronel PM

    Comandante do 64º BPM

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