Nova exigência entra em vigor em 20 de junho e vale para candidatos das categorias A, B e AB.
Os candidatos que iniciarem processos de habilitação a partir de 20 de junho de 2026 deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD), documento emitido aos motoristas recém-habilitados.
A nova exigência foi anunciada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ampliando a obrigatoriedade do exame toxicológico para os processos de primeira habilitação nas categorias A, B e AB.
A medida também será aplicada aos processos de reinício da habilitação após cassação da Permissão para Dirigir. Já os candidatos que iniciaram seus processos antes de 20 de junho de 2026 continuarão seguindo as regras vigentes na data de abertura do procedimento.
Segundo orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado após a aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação. O objetivo é garantir que o resultado esteja dentro do prazo de validade exigido para emissão do documento.
O exame toxicológico deverá ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran e possui janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
Para que a Permissão para Dirigir seja emitida, será necessária a comprovação de exame válido e com resultado negativo registrado no prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso o exame não tenha sido realizado ou apresente resultado diferente do exigido, a emissão da PPD ficará impedida até a regularização da situação.
Mais informações podem ser obtidas nos canais oficiais de atendimento do Detran-MG.






