Proprietários de veículos podem dividir débitos do imposto em até 12 vezes por meio do site da SEF/MG.
Os proprietários de veículos em Minas Gerais que não conseguiram quitar o IPVA 2026 dentro do prazo já podem parcelar o débito em até 12 vezes. O serviço foi disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e está disponível de forma on-line desde o último dia 18 de maio.
Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deve acessar o portal da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, entrar na área “IPVA” e, em seguida, clicar em “Parcelamento”. O sistema solicita apenas o número do Renavam do veículo para realizar a simulação e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Segundo a SEF/MG, os encargos por atraso são calculados automaticamente no momento da emissão do documento. O parcelamento está disponível para pessoas físicas e jurídicas, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 200.
De acordo com o superintendente de Crédito e Cobrança da Secretaria de Fazenda, Leonardo Guerra Ribeiro, débitos de anos anteriores também podem ser incluídos no parcelamento.
“O contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto extrajudicial”, orientou o superintendente.
Após o pagamento da primeira parcela, o proprietário já poderá emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2026, assim que o documento passar a ser exigido pelos órgãos de trânsito em Minas Gerais. Até o momento, segue válido o CRLV de 2025.
A Secretaria de Fazenda reforça que, além do IPVA, é necessário manter em dia a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e possíveis multas de trânsito para a emissão do licenciamento.

Arrecadação do IPVA 2026 supera R$ 9,5 bilhões
A escala oficial de vencimentos do IPVA 2026 foi encerrada no dia 15 de abril. Conforme balanço divulgado pela SEF/MG, até o dia 30 do mesmo mês foram arrecadados R$ 9,54 bilhões, valor 6,89% superior ao registrado no mesmo período de 2025.
Do total arrecadado com o imposto, 40% são destinados ao caixa único do Estado, outros 40% aos municípios onde os veículos estão registrados e 20% ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Taxa de licenciamento não pode ser parcelada
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV), fixada em R$ 35,62 para todos os veículos, venceu em 31 de março de 2026. Segundo o levantamento da Secretaria de Fazenda, 66,45% do valor emitido já foi arrecadado, totalizando cerca de R$ 274 milhões.
A pasta informou ainda que os contribuintes que não efetuaram o pagamento dentro do prazo estão sujeitos à multa diária de 0,15% até o 30º dia de atraso, 9% entre o 31º e o 60º dia e 12% após o 61º dia, além da incidência de juros com base na taxa Selic.
Diferentemente do IPVA, a TRLAV vencida não pode ser parcelada.




