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    Cotidianas

    Prefeitura de Alpinópolis determina que Copasa deixa a cidade em dez dias para outra empresa assumir

    Segundo a prefeitura, outra empresa assinou o contrato no último dia 10 de abril.
    Portal GXP- por Dara Oliveira - REG. nº 0023004/MGDe Portal GXP- por Dara Oliveira - REG. nº 0023004/MG13/04/2024-17:33Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Em Alpinópolis, na última quarta-feira (10/04), foi assinado um contrato de concessão dos serviços de água e esgoto com uma nova empresa, e a Prefeitura determinou um prazo de 10 dias para que a Copasa deixe o município.

    A empresa “Consórcio SAALPI”, que venceu a concorrência e assumirá o serviço na cidade, é composta por um grupo de empresas que atua há mais de 60 anos com o tratamento de água e esgoto, além de 20 anos com concessões e já atua em cidades como Bom Sucesso, Paraguaçu e Araújos.

    Em nota, a Copasa informou que:

    “A Copasa informa que o contrato celebrado com Alpinópolis, antes da instituição do Novo Marco do Saneamento, é vigente e legal, assim como os milhares de contratos de Programa firmados por empresas estatais ou de controle estatal em todo o Brasil. Diante disso, a Companhia declara que não reconhece o resultado do processo de nulidade promovido pela Prefeitura de Alpinópolis, por se tratar de um distrato ilegal, já que a única via legalmente possível para que a prefeitura pudesse romper de forma unilateral com a concessionária seria pela encampação, procedimento não realizado pelo município.

    A Companhia esclarece ainda que não participou da licitação promovida, justamente por se tratar de um certame sem eficácia, dado que o contrato atual é vigente até 2046. Importante destacar que a análise judicial do processo de nulidade promovido pela prefeitura ainda se encontra na 1ª instância na Justiça, motivo pelo qual não há nenhuma decisão favorável ao município até o momento.

    Após ser notificada pela prefeitura recentemente, a Copasa já enviou resposta ao município reafirmando a ilegalidade do processo e a necessidade de decisão judicial para sua saída, mas pontuou também possíveis irregularidades no processo de contratação da licitação atual. Tal processo está em julgamento no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), onde a tese da Companhia já possui maioria para cancelamento da licitação. Apenas em razão de pedido de vistas de dois conselheiros a decisão formal não foi publicada.

    Cabe enfatizar que Alpinópolis conta com um atendimento exemplar da Copasa, com índice de 99% tanto de disponibilidade de água tratada quanto de tratamento de esgoto sanitário. Portanto, são questionáveis as motivações da prefeitura para o rompimento, senão devido a promessas de campanha da atual administração municipal.

    A Copasa lembra ainda que representantes da atual administração estiveram com a presidência da empresa há alguns meses sugerindo que a Companhia diminuísse de forma artificial a tarifa do município em troca de retirar os litígios em andamento. Foi esclarecido à prefeitura que Alpinópolis é subsidiada pelos demais municípios geridos pela Copasa e que, no âmbito do subsídio cruzado e tarifa única existente, essa redução de tarifa não seria possível.

    Por fim, cabe pontuar que uma das ilegalidades do processo atual é que a administração pública não incluiu no edital de licitação a indenização de mais de R$ 15 milhões–entre ativos não amortizados e custos de ruptura–que seria devida à Copasa pelo eventual rompimento (caso venha essa a ser a decisão da Justiça). Caso esse valor fosse inserido no Edital, com toda certeza pode-se afirmar que não haveria proposta de redução de tarifa em relação à tarifa atual da Copasa, ou seja, que a administração pública municipal pretende avançar com um movimento ilegal, lesando a empresa pública Copasa para simples cumprimento de uma promessa de campanha.

    A Copasa acredita na seriedade da Justiça brasileira e que esse caso se resolverá muito em breve, de modo que a Companhia possa continuar prestando seus serviços normalmente no município, sem prejuízo à população”.

    Portal GXP- por Dara Oliveira - REG. nº 0023004/MG
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