Começa a terceirização das vistorias de veículos em Minas Gerais. As Portarias 1.290/2023 e 1291/2023 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, mudam o regulamento para credenciar empresas de Vistoria (ECV) e Tecnologia da Informação (ETIV).
As normas seguem as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual 48.703, publicado na última quinta-feira (12/10), cujo objetivo é modernizar o serviço e abranger mais municípios mineiros, proporcionando mais qualidade e agilidade, sem qualquer custo adicional para o cidadão e com empresas de inspeção mais próximas de suas residências.
O objetivo do Governo de Minas ao conceder o credenciamento é beneficiar a população com a ampliação da oferta, aprimorar a qualidade do atendimento e, de forma direta ou indireta, gerar novas oportunidades de trabalho e progresso em todo o estado.
“Além da melhoria para a prestação de serviço, a mudança aprimora a distribuição de custos e exigências entre Estado e empresa, para fomentar a busca por eficiência e, assim, garantir que a melhoria ocorra sem aumento de custos para o cidadão.”
Afirma o chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.
Início da operação
A prestação dos serviços pelas ECVs começará em outubro, com operação assistida em ambiente controlado, para garantir o funcionamento dos sistemas e a qualidade do novo modelo. A CET-MG acompanhará os atendimentos aos cidadãos nas empresas credenciadas em um determinado município, para ajustar os sistemas informatizados.
A liberação será feita caso o serviço se mostre adequado para atender a população. A operação assistida tem uma duração inicial estimada de duas a três semanas, podendo ser estendida caso seja necessário fazer ajustes e correções no fluxo de atendimento.
As solicitações de credenciamento já protocoladas pelas empresas de vistoria estão em fase de análise e, assim que terminarem as conferências e tratativas dos documentos de credenciamento protocolados junto à CET, as ECVs estarão habilitadas para atuar em todo o estado.
Na semana passada, foram finalizadas as simulações e as provas técnicas de integração das ferramentas que serão fornecidas pelas empresas de tecnologia da informação. Em seguida, serão concluídos os credenciamentos das empresas de tecnologia aprovadas nessa etapa.
A autorização efetiva das ECVs requer a análise documental, inspeção da infraestrutura, comprovação do vínculo entre os vistoriadores, verificação dos requisitos de tecnologia da informação, pagamento da taxa de credenciamento e divulgação das portarias de credenciamento, as quais foram apresentadas aos interessados mediante consulta pública realizada em agosto.
Regulamento
As portarias também detalham os requisitos e procedimentos para credenciamento das empresas, bem como o fluxo de pagamento para as ECVs e ETVIs, que agora é realizado sem a presença do Estado.
O cidadão pagará uma taxa de R$130,96 para o Estado em 2023. Essa taxa cobre os custos de registrar, regularizar, fiscalizar e consolidar serviços públicos. Já o serviço de vistoria, que custa R$ 115,85, será pago diretamente pela ECV.
Os preços dos serviços das empresas de tecnologia serão cobrados pelas ECVs, e esses custos não poderão ser repassados pela companhia aos clientes. Dessa forma, o cidadão não será onerado para além do que já paga para acessar os serviços, oferecidos nos postos de atendimento da CET-MG.
A fim de permitir que cada empresa possa gerenciar seus gastos de maneira mais eficiente, a CET-MG reduziu para dois o número de boxes exigidos para credenciamento, independentemente do tamanho da cidade. Dessa forma, a ECV pode aumentar ou diminuir sua capacidade de atendimento de acordo com a demanda de cada localidade. Anteriormente, a exigência era de quatro boxes mínimos para cidades de médio porte e oito boxes para cidades grandes.
Uma alteração adicional é a permissão dada à empresa para realizar uma inspeção em outro município fora de sua sede, o que beneficiará uma parcela ainda maior da população das áreas, ampliando o alcance e reduzindo a necessidade de deslocamentos para acessar os serviços.
Para facilitar a formação de vistoriadores nas ECVs, as empresas precisam seguir as regras do Contran e criar e credenciar empresas de formação de vistoriadores (EFV) exclusivamente para isso. A formação dos vistoriadores não precisa mais de CNH, porque isso não afetava a qualidade do serviço.
A qualidade e a segurança das atividades executadas estão asseguradas através do acompanhamento e fiscalização das atividades, que serão realizados pela CET-MG. Dessa forma, todas as informações coletadas durante a prestação do serviço serão armazenadas em um sistema informatizado, a fim de permitir que todo o processo de vistoria de identificação seja monitorado e auditado.
Conforme as regras, o credenciamento das ECVs e ETIVs terá validade de três anos e sua renovação, por igual período, poderá ocorrer desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela CET. O portal permanece aberto de forma ininterrupta por meio do site www.transito.mg.gov.br.
Vistorias particulares
A regulamentação também permite que as ECVs façam vistorias particulares, desde que não prejudiquem o atendimento da demanda para os serviços prestados aos cidadãos pelo órgão executivo de trânsito estadual. A medida permitirá que as ECVs façam, por exemplo, uma avaliação técnica sobre o estado de um carro antes da venda, dando mais segurança ao comprador.
O chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, explica que a vistoria particular era um dos pleitos dos empresários e irá beneficiar os usuários dos serviços.
“Esse avanço é importante para que a nova estrutura disponível em todo o território seja melhor aproveitada para que, além do atendimento da demanda formal, por exigência estadual, beneficie os que buscam espontaneamente o serviço de vistoria.”
Explica.
Agilidade e qualidade
As ECVs vão checar o carro para garantir que ele é legítimo, que o motorista e a documentação estão corretas, que os equipamentos estão seguros para o uso, seguindo as regras do Contran. O novo modelo de atendimento em Minas garantirá que as pessoas sejam atendidas com mais rapidez e qualidade.
O modelo de credenciamento utiliza um sistema randômico para determinar qual ECV realizará determinada vistoria, assegurando a distribuição equitativa e imparcial do serviço. O cidadão deverá, após preencher o formulário eletrônico para o serviço desejado e emitir a taxa estadual, no site www.transito.mg.gov.br, ser direcionado a uma ECV e entrar em contato para agendar a vistoria. Após o contato, a empresa deverá atender à solicitação em até cinco dias úteis. Esse será um avanço importante para os usuários, que, em muitas regiões do estado, aguardam até 30 dias para realizar o serviço no modelo atual.
Todas as empresas credenciadas devem cobrar apenas o preço público estabelecido no Decreto 48.703/2023. As credenciadas devem oferecer mais de uma forma de pagamento pelo serviço, incluindo o Pix, que garante a compensação imediata.
Após receber atendimento, o usuário será instruído a responder à pesquisa de satisfação, conduzida diretamente pela CET-MG, com o objetivo de monitorar a qualidade e efetividade da assistência prestada pela ECV credenciada. A coordenadoria também manterá um canal aberto em seu site para os usuários poderem, garantindo o anonimato, fazer denúncias, reclamações ou sugestões para a melhoria contínua do serviço de vistoria veicular no estado.